ARRECADAÇÃO/DESTINAÇÃO DAS MULTAS DE TRÂNSITO
Os valores arrecadados com as multas de trânsito registradas no Município destinam-se à aplicação na sinalização, engenharia de trânsito, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito, conforme determinado pelo CTB.
Num primeiro momento da municipalização, o Município pode se valer dos serviços de processamento de multas das empresas públicas ou privadas que fazem esse serviço, remunerando os custos decorrentes. Entretanto, é conveniente que assuma, com o passar do tempo, o controle de todo o processo.
É necessário encaminhar, mensalmente, ao DENATRAN, relatório de controle dos valores recebidos de multas pagas e de valores de recursos devolvidos. O valor correspondente a 5% dessa diferença deverá ser depositado na conta do Fundo Nacional de Segurança e Educação do Trânsito – FUNSET, conforme determina o § único do Art. 320, do CTB.
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