No dia 05 de maio foi publicada no Diário Oficial da União a lei nº 13.281 que realiza uma série de mudanças em artigos do Código de Trânsito Brasileiro, bem como o reajuste nos valores das infrações.
A partir de novembro, as infrações leves terão aumento de R$ 53,20 para R$ 88,38; as infrações médias de R$ 85,13 para R$ 130,16; as graves de R$ 127,69 para R$ 195,23 e as gravíssimas de R$ 191,54 para R$ 293,47. No entanto, as pontuações na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) seguem inalteradas.
INFRAÇÕES ALTERADAS
Uma das mudanças foi no artigo 181, onde determina que estacionar o veículo nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição será infração gravíssima, além de prever multa e remoção do veículo.
Outra infração que terá penalidade maior é o uso de telefone celular ao volante, atitude que passa a ser considerada gravíssima se o condutor estiver segurando ou manuseando o aparelho.
Os que se recusarem a se submeter a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar a influência de álcool ou outra substância estarão cometendo uma infração gravíssima, com multa de dez vezes o valor base e, em caso de reincidência no período de 12 meses, a penalidade será aplicada em dobro.
As demais alterações foram nos artigos 162, 231 e 254. Todas as infrações citadas acima começam a valer daqui a seis meses.
EM VIGOR
A nova lei vale a partir da quinta-feira (05) para a proibição do bloqueio de vias e para a anistia aos caminhoneiros participantes da greve de novembro de 2015.
O bloqueio proposital de vias públicas que já consta no CTB como infração gravíssima, passa a ter multa 20 vezes o valor original (R$ 3.830,80) e esse valor ainda poderá ser dobrado em caso de reincidência no período de 12 meses.
Fonte: Assessoria de Comunicação e Estatística – DETRAN/MS