Benefícios do município integrados

TRÂNSITO MUNICIPALIZADO

A partir do reconhecimento e integração ao SNT, o Município passa a exercer plenamente as seguintes atividades:

a) Autuar diretamente, através de seus próprios agentes, ou indiretamente, através dos policiais militares;

b) Aplicar as penalidades de multa e advertência por escrito;

c) Arrecadar as multas e aplicar diretamente (convênio com o DETRAN para fornecimento de cadastro, atualização de dados, bloqueio e desbloqueio de multas no licenciamento), ou indiretamente, através do DETRAN (convênio para a arrecadação e repasse das verbas arrecadadas), onde este executa a cobrança de multas e repassa o valor arrecadado, descontado a remuneração do serviço prestado em relação aos bloqueios e desbloqueios. (existe uma tabela do CONTRAN)
BENEFÍCIOS DIRETOS E INDIRETOS DO MUNICÍPIO INTEGRADO

Além da competência para gerenciar seus problemas de trânsito diretamente, adequando-o da forma que lhe for mais conveniente, são as seguintes as vantagens proporcionadas aos Municípios:

a) Receita aumentada com:
– Taxa para transporte de cargas local(autorização)
– Implantação dos serviços de estacionamento regulamentado;
– Taxas de cadastramento de ciclomotores e outros veículos;
– Multas municipais por infração à legislação de trânsito;
– Serviço de remoção e guarda de veículos;
– Taxas de circulação para cargas especiais e perigosas;
– Outras eventuais.

b) Melhoria da qualidade do trânsito urbano e conseqüente melhoria da qualidade de vida da população;
c) Redução de custos hospitalares com a redução de acidentes de trânsito e redução do índice de mortalidade traumática;

d) Formação mais adequada dos alunos de escolas municipais como usuários do trânsito;

e) Possibilidade de profissionalização dos jovens do município, qualificando-os como técnicos em operação, fiscalização, administração e planejamento de trânsito;

e) Abertura de novos empregos para os munícipes.
Portanto, municipalizar o trânsito deve ser um objetivo a ser seguido com a consciência de sua importância e dos benefícios que poderão ser obtidos.
Lembrando que Municipalizar o Trânsito não é uma opção da administração, e sim uma obrigação determinada pela Lei nº. 9.503 de 22 de Setembro de 1997, o Código de Trânsito Brasileiro – C.T.B.

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