O CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL ─ CETRAN/MS promoverá nos dias 7 a 9 de agosto, o Seminário de Educação, Fiscalização e Instrução Processual do Código de Trânsito Brasileiro – CTB. O Seminário tem por intuito preparar e qualificar os servidores públicos para o pleno e eficaz exercício das competências conferidas pelo CTB, in casu, aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários, respectivamente, do Estado/MS e dos Municípios/MS.
Medida que se justifica porquanto a gestão do trânsito brasileiro é responsabilidade de um amplo conjunto de órgãos e entidades de trânsito, devendo os mesmos estar em constante interação, portanto, voltada para a efetiva aplicação dos ditames da legislação de trânsito vigente e, assim, propiciar a eficácia dos procedimentos de educação e segurança para a cidadania do trânsito e transportes correlatos, em obediência às metas e ações contidas na Política Nacional de Trânsito – PNT; tudo conforme as Diretrizes aprovadas pelo Conselho Nacional de Trânsito, consoante os termos da Resolução CONTRAN nº. 514, de 18 de dezembro de 2014.
O objetivo do Seminário é capacitar e orientar as autoridades de trânsito e seus agentes, servidores e pessoas afins, os integrantes da Polícia Militar — PMMS, os guardas municipais e os membros das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI (do Estado e dos Municípios), em síntese, ministrando-lhes conhecimentos sobre as competências dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito – SNT; as suas responsabilidades objetivas — administrativa, civil e penal — e as prioridades das ações afetas a esses órgãos; à conhecer e interpretar as normas gerais de circulação e conduta, os direitos e deveres dos pedestres; dos condutores de veículos automotores terrestres, de propulsão humana e de tração animal; a sinalização de trânsito; à conhecer e interpretar o atual processo de habilitação e as atuais exigências para a renovação de CNH; as penalidades e medidas administrativas; os procedimentos necessários para a autuação, notificação e aplicação de penalidades por infrações de trânsito; os casos que autorizam a instalação de equipamentos de fiscalização eletrônica de velocidade; o processo administrativo ─ lavratura, consistência e/ou arquivamento do auto de infração ─ e os crimes de trânsito; a legislação e determinados entendimentos judiciais, fundamentais à prolação de pareceres e/ou decisões administrativas nos recursos apreciados, regularmente interpostos objetivando o cancelamento de autuações e/ou penalidades aplicadas pelas autoridades de trânsito.
Fonte: CETRAN/MS