No dia 01 de Novembro entrou em vigor a Lei 130281/2016 que altera algumas normas do CTB. Essa medida vai garantir mais segurança em nossas vias, estradas e rodovias.
OBSERVE AS MUDANÇAS:
Novos valores das multas a contar de 01/11/2016 – Lei Nº 13.281/2016
GRAVIDADE | VALOR ATUAL | VALOR EM 01/11/2016 |
Leve | R$ 53,20 | R$ 88,38 |
Média | R$ 85,13 | R$ 130,16 |
Grave | R$ 127,69 | R$ 195,23 |
Gravíssima | R$ 191,54 | R$ 293,47 |
Gravíssima x2 | ————- | R$ 586,94 |
Gravíssima x3 | R$ 574,62 | R$ 880,95 |
Gravíssima x5 | R$ 957,70 | R$ 1.467,35 |
Gravíssima x10 | R$ 1.915,40 | R$ 2.394,70 |
Gravíssima x20 | R$ 3.830,80 | R$ 5.869,40 |
Gravíssima x60 | R$ 11.492,40 | R$ 17.608,20 |
- Velocidade máxima permitida – com a alteração da Lei nº 13.281:
- a) nas rodovias de pista dupla:
- 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;
- 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;
- b) nas rodovias de pista simples:
- 100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;
- 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;
c) nas estradas:
- 60 km/h (sessenta quilômetros por hora).
- Suspensão da CNH – Carteira Nacional de Habilitação
Para infrações específicas, o processo de suspensão do direito de dirigir será instaurado simultaneamente com o processo de aplicação de multa, tornando o procedimento mais rápido.
Art. 261.(C.T.B.) A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:
I – sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a pontuação prevista no art. 259;
II – por transgressão às normas estabelecidas neste Código, cujas infrações prevêem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.
- 1º Os prazos para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir são os seguintes:
I – no caso do inciso I do caput: de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e,
no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) meses a 2 (dois) anos;
II – no caso do inciso II do caput: de 2 (dois) a 8 (oito) meses, exceto para as infrações com prazo descrito no dispositivo infracional, e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) a 18 (dezoito) meses, respeitado o disposto no inciso II do art. 263.
- 5º O condutor que exerce atividade remunerada em veículo, habilitado na categoria C, D ou E, poderá optar por participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de 1 (um) ano, atingir 14 (quatorze) pontos, conforme regulamentação do Contran.
INFRAÇÕES
- Alcoolemia
O condutor do veículo que se recusar a fazer qualquer um dos procedimentos que permitem certificar o seu estado – incluindo o teste do etilômetro (bafômetro) – poderá ser autuado e ter seu direito de dirigir suspenso por 12 meses.
Essa infração é gravíssima e tem seu valor multiplicado x 10, cuja penalidade corresponde a R$ 2.934,70.
No caso de reincidência no período de 12 meses, o valor da multa será cobrado em dobro, ou seja R$ 5.869.40.
A recusa implicará no recolhimento da CNH e retenção do veículo. No caso de não apresentação de outro condutor devidamente habilitado para assumir a direção, irá acarretar a remoção do veículo até um depósito.
A regra valerá não só para recusa de testes sobre o uso de álcool, mas também de outras substâncias psicoativas.
- CNH e ACC
- Dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor:
Infração: gravíssima – 7 pontos
Multa: R$ 880,41(3x)
- Dirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou suspensa:
Infração: gravíssima – 7 pontos
Multa: R$ 880,41(3x).
- Dirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo:
Infração: gravíssima – 7 pontos
Multa: R$ 586,94(2x).
- Estacionamento
Estacionar o veículo nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição:
Infração: gravíssima, 7 pontos na CNH;
Multa: R$ 293,47, além da remoção do veículo.
- Bloqueio de vias
Usar veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito, configura:
Infração: gravíssima, 7 pontos na CNH;
Multa: R$ 5.869,40 e suspensão do direito de dirigir, prevendo também remoção do veículo.
Os organizadores da conduta de bloqueio da via :
Multa: R$ 17.608,20.
Caso haja reincidência no período de 12 meses, a multa será dobrada.
- Celular
Dirigir veículo utilizando-se de fones de ouvidos conectados à aparelhagem sonora ou a telefone celular continua sendo:
Infração: média, 4 pontos na CNH;
Multa: R$ 130,16.
Porém, dirigir veículo segurando ou manuseando celular:
Infração: gravíssima, com penalidade de 7 pontos na CNH;
Multa: R$293,47.
Multas que ficarão mais caras
- Dirigir veículo sem possuir CNH – Passará de R$574,62 para R$957,70
Artigo 162, I (CTB): Dirigir Veículo: sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir
Infração: gravíssima
Penalidade: Multa 5X (cinco vezes) e apreensão do veículo.
- Dirigir veículo com CNH suspensa ou cassada – Passará de R$957,70 para R$1.915,40
Artigo 162, II (CTB): com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir cassada ou com suspensão do direito de dirigir
Infração: Gravíssima
Penalidade: Multa 10X (dez vezes) e apreensão do veículo.
- Não prestar socorro em caso de acidente e demais providências – Passará de R$957,70 para R$1.915,40
Artigo 176 (CTB): Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima:
I – de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo;
II – de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local;
III – de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia;
IV – de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito;
V – de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência.
Infração: Gravíssima
Penalidade: multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa: recolhimento do documento de habilitação.
- Não reduzir velocidade e dirigir com velocidade compatível quando perto de passeatas, aglomerações… Passará de R$191,54 para R$574,62
Artigo 220, I (CTB) Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito: quando se aproximar de passeatas, aglomerações, cortejos, préstitos e desfiles
Infração: Gravíssima
Penalidade: multa 3X (três vezes)
- Não reduzir velocidade e dirigir com velocidade compatível em proximidade de escolas, hospitais… Passará de R$191,54 para R$574,62
Artigo 220, XIV (CTB) Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito: nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros ou onde haja intensa movimentação de pedestres.
Infração: Gravíssima
Penalidade: multa 3X (três vezes).
Fonte: CETRAN/MS/2016