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Conceitos

TRÂNSITO – O CTB considera trânsito como a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga e descarga. O trânsito é, também, o resultado da distribuição dos diversos tipos de uso do solo das cidades e dos deslocamentos diários das pessoas para trabalhar, se educar, se divertir, cuidar da saúde, retornar à residência, etc.

Código de Trânsito Brasileiro - Artigo 1°........
§3° Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito ao trânsito seguro.

MUNICIPALIZAÇÃO DO TRÂNSITO – A Municipalização do Trânsito consiste no processo legal, administrativo e técnico, por meio do qual o Município assume integralmente a responsabilidade pelos seguintes serviços:

. Engenharia de Transito
. Operação e Fiscalização do Trânsito
. Educação de Trânsito
. Levantamento, Análise e Controle de dados Estatísticos
. Juntas Administrativas de Recursos de Infrações

OBJETIVOS DA MUNICIPALIZAÇÃO - A Municipalização do Trânsito objetiva garantir ao Administrador Municipal as condições de atender, de forma direta, as necessidades da população. O Administrador terá, sob sua jurisdição, a implantação de uma política de trânsito capaz de atender as demandas de segurança, fluidez e mais facilidade para a articulação das ações de trânsito, transporte coletivo e de carga, e o uso do solo. Essas ações são fundamentais para a consecução de um projeto de cidade mais humana e adequada à convivência com melhor qualidade de vida.

0 CTB, no melhor e mais equilibrado espírito federativo, prevê uma clara divisão de responsabilidades e uma sólida parceria entre órgãos federais, estaduais e municipais. Os Municípios, em particular, tiveram sua esfera de competência substancialmente ampliada no tratamento das questões de trânsito, medida considerada justa, pois é no Município que o cidadão efetivamente mora, trabalha e se movimenta, ali exercendo sua vida comunitária e sua expressão política.

RESPONSABILIDADES MUNICIPAIS – Adotar as medidas necessárias para assegurar aos seus munícipes o direito a um trânsito seguro constitui, sem dúvida, a principal responsabilidade do Município. Os órgãos ou entidades municipais de trânsito, assim como os demais integrantes do SNT, respondem objetivamente por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, erro ou omissão na execução e manutenção de programas, projetos e serviços de trânsito.

Ao incluir os Municípios no SNT, o CTB não se limitou a lhes conferir apenas responsabilidades, mas também a proporcionar-lhes condições para obtenção de meios e recursos necessários a uma atuação efetiva e proveitosa nessa área, hoje considerada de alta relevância sócio-política.

Assim sendo, podemos dividir as competências municipais em dois grupos distintos: as que consistem em responsabilidades e as que resultam em prerrogativas.
I - RESPONSABILIDADES – Além da manutenção e conservação de vias, com sua respectiva adequação às normas técnicas, que é uma atividade já inerente ao Município, independentemente do CTB, temos as que são estabelecidas pelo Art. 24, relativas aos mecanismos de funcionamento do trânsito, das quais se destacam:

a) Administrar as vias públicas urbanas ou rodoviárias municipais;

b) Sinalizar as referidas vias na forma regulamentar, otimizando seu uso;

c) Operar o trânsito sobre elas de forma a evitar que seja prejudicado o fluxo de veículos e pedestres por quaisquer eventualidades, bem como para garantir e preservar a segurança de seus usuários;

d) Promover o ensino do trânsito em sua rede escolar e realizar campanhas permanentes de prevenção de acidentes de trânsito;

e) Elaborar e analisar estatísticas de acidentes de trânsito, visando sua redução;

f) Fiscalizar, autuar, aplicar as penalidades de multa e as medidas administrativas previstas no CTB;

g) Promover o registro de ciclomotores, bicicletas e outros veículos de propulsão humana e tração animal;

h) Regulamentar o trânsito de veículos, pedestres e animais nas vias sob sua responsabilidade administrativa.

II - PRERROGATIVAS

a) Planejar e normatizar o trânsito nas vias urbanas, estradas e rodovias de sua competência;

b) Implantar e manter estacionamento regulamentado remunerado (zona azul);

c) Implantar e manter serviço de remoção e guarda de veículos infratores (guinchamento e recolhimento ao pátio) remunerado;

d) Fiscalizar, autuar e arrecadar diretamente ou através de convênio ou delegação, multas por infração às regras de trânsito, inclusive as resultantes de regulamentação municipal, cometidas nas vias de sua circunscrição, relativas a circulação, estacionamento, parada, manobra, carga e descarga de veículos, inclusive por veículos de outros Municípios ou de outros Estados;

e) Editar normas para circulação de veículos de transporte de cargas especiais ou substâncias perigosas pelas vias municipais, autorizando, quando necessário, cada caso individualmente e cobrando taxas no caso da necessidade de mobilização do sistema de operação de tráfego;

f) Cadastrar, mediante cobrança de taxas, ciclomotores, bicicletas e veículos de tração animal ou propulsão humana.

O órgão integrado ao SNT poderá utilizar os recursos do Fundo Nacional de Educação e Segurança de Trânsito (FUNSET) apresentando projetos nas seguintes áreas:

• Sinalização
Exemplos:
- Intervenções localizadas – projetos típicos: redutores de velocidade, semáforos isolados, sinalização de interseções, regulamentação de estacionamento, etc.
- Projetos de áreas – envolvem várias vias dentro de uma mesma área;
- Projeto voltado para a circulação segura e confortável de pedestres, etc.

• Sinalização
Projetos de tranqüilizarão o tráfego (traffic calming)

O contínuo crescimento dos volumes de tráfego de veículos nas vias urbanas trouxe uma degradação das condições de segurança e bem estar para as pessoas que utilizam a via para deslocamentos a pé, lazer, etc.
Este tipo de projeto procura reduzir esse desequilíbrio, reduzindo a velocidade dos veículos e dando um tratamento ambiental à via de forma a torná-la mais segura e acolhedora para as pessoas a pé.
Nesses projetos é comum mesclar-se, por exemplo, técnicas de engenharia de tráfego e paisagismo.

• Educação
Exemplos:
• Educação de Trânsito nas escolas (deverá, sempre que possível, ser
desenvolvido em parceria com a Secretaria de Educação);
• Educação nas empresas de acordo com a realidade de cada município;
• Educação de trânsito para os profissionais de trânsito (cursos de
aperfeiçoamento, palestras de sensibilização para melhoria do
comportamento de condutores, ciclistas, pedestres);
• Cursos para ciclistas;
• Capacitação de taxistas;
• Capacitação de moto- taxistas;
• Acompanhamento do transporte de cargas;
• Educação de trânsito para comunidade em geral (focar a importância
da aquisição de comportamentos seguros e preventivos no trânsito;
• Despertar no público o interesse pelo trânsito e valorização da vida.

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