O Estado do Mato Grosso do Sul atingiu a marca histórica de 80% de municípios aptos a desempenhar todas as competências estabelecidas no art. 24 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, é o primeiro do Brasil em percentual de municípios integrados ao Sistema Nacional de Trânsito – SNT
Segundo a Presidente do CETRAN, o Estado com 79 municípios, possui 55 municípios já com seu transito municipalizado, conveniado com o Governo do Estado e estamos com 05 municípios finalizando a documentação para ser enviado ao DENATRAN.
Os municípios aptos a gerenciar o seu transito, tem estrutura adequada, com ações na área de gestão, educação e fiscalização, onde a administração local tem condições de solucionar problemas situacionais do trânsito não dependendo exclusivamente de órgãos que estão distantes dos problemas locais.
O CTB ao definir a constituição do SNT em seus arts. 7°, III e IV, e 8°, inclui a participação do município no sistema, a obrigatoriedade da integração ao sistema nacional e, no seu art. 24 definiu a competência dos municípios com relação ao planejamento, projeto, regulamentação e operação do trânsito de veículos, de pedestres e de animais, policiamento ostensivo de trânsito, controle viário, programas de educação, promoção do desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas, entre outros.
A Municipalização do Trânsito consiste em integrar os órgãos ou entidades executivos de trânsito e rodoviários municipais ao SNT, conforme prevê a Resolução 506/16 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e é o processo legal, administrativo e técnico, por meio do qual o município assume a responsabilidade que lhe é inerente pelos seguintes serviços: engenharia; fiscalização; educação para o trânsito; levantamento, análise e controle de dados estatísticos.
O art. 16 do CTB prevê, ainda, que junto a cada órgão de trânsito, deve funcionar a Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, órgão colegiado responsável pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades impostas pelo órgão executivo de trânsito.
O Conselho Estadual de Transito tem visitado os municípios orientando os procedimentos para a integração ao Sistema Nacional de Trânsito, por ser uma obrigação legal, e dever e direito do município e da população, pois sendo bem gerenciado trará melhorias de qualidade de vida da população, propiciando o desenvolvimento urbano das cidades com políticas mais apropriadas no que se refere à circulação com segurança dos veículos utilizados, sinalização e orientação de trânsito, operação de carga e descarga, entre outros assuntos.
O CETRAN tem a competência exclusiva de realizar a Inspeção Técnica no município que solicita a integração ao SNT. Após a análise da documentação legal e orientações sobre educação, estatística e legislação de trânsito, o município recebe a vista do Conselho que poderá CERTIFICAR o município que esteja apto a funcionar como Órgão de Trânsito e JARI, sendo a documentação encaminhada ao DENATRAN para INTEGRAÇÃO ao Sistema Nacional de Trânsito.
O CETRAN para desempenhar essa competência tem todo o apoio do Governo do Estado através da SEJUSP e do DETRAN/MS.
Fonte: CETRAN/MS