• TRANSPARENCIA
  • FAQ
  • WEBMAIL

CETRAN

Governo do Estado Governo do Estado
  • Institucional
    • Composição
    • Regimento Interno
    • Organograma
  • Presidente
  • Ex-presidentes
  • Legislação
    • CTB
    • Deliberações
    • Consultas
    • Resoluções
    • Termo de Cooperação
  • Links Úteis
    • DETRAN-MS
    • DENATRAN
    • SEJUSP

MPF/MS: ônibus escolar em Três Lagoas transporta até motosserra, enxada e galão de combustível

Categoria: Geral | Publicado: quarta-feira, abril 27, 2016 as 09:42 | Voltar
  • Compartilhar:
  • Facebook
  • Twitter
  • Whatsapp
  • E-mail

O Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul (MPF/MS) recomendou à Prefeitura e à Secretaria de Educação e Cultura de Três Lagoas que, no prazo de 45 dias, corrijam irregularidades encontradas no serviço de transporte escolar dos distritos de Arapuá e Garcias, a respectivamente 45 e 70km do município. A recomendação do MPF/MS é para a retirada de circulação dos veículos mais antigos e sem condição de uso; o conserto, reparo e manutenção das acomodações internas e daqueles que estiverem quebrados; a regularização da frota de acordo com a legislação; a designação de servidor para fiscalizar o transporte escolar e também a proibição do transporte de ferramentas e combustíveis no interior dos ônibus escolares.

Site MPF 3

Entre as exigências do MPF/MS estão também a inspeção veicular semestral, instalação de tacógrafo, cintos de segurança para todos os ocupantes. Os condutores devem possuir carteira de habilitação categoria D, não ter cometido nenhuma infração grave, gravíssima ou duas médias nos últimos 12 meses e ser aprovados em curso especializado de condução escolar.

Na vistoria realizada pela Procuradoria da República em Três Lagoas/MS, em 4 de março de 2016, foi registrado o transporte irregular de ferramentas dentro dos veículos escolares, entre elas uma enxada e uma motosserra. E, em alguns casos, combustíveis eram transportados em galões dentro dos ônibus escolares.

Site MPF (27.04)

De acordo com o artigo 168 do Código Brasileiro de Trânsito, o transporte de crianças e adolescentes em veículos que não cumprem as normas de segurança especiais é uma infração gravíssima, e pode gerar multa de R$ 191,54 e retenção do veículo.

Site MPF 2

A Prefeitura e a Secretaria de Educação e Cultura de Três Lagoas tem 15 dias para se manifestar acerca do acatamento ou não da recomendação, a contar do recebimento

Fonte: Assessoria de Comunicação MPF/MS

Publicado por: rmduarte

Interiorização

  • Projetos e Artigos
  • Pages

    • Arrecadação de Multas
    • Benefícios do município integrados
    • Cartilha – Gestão Municipal do Trânsito
    • Cartilha de Municipalização
    • Como se integrar ao S.N.T.
    • Conceitos
    • Consultas
    • CURSO DE ATUALIZAÇÃO DE LEGISLAÇÃO DE TRANSITO E PROCEDIMENTOS RECURSAIS
    • Delegação e competências
    • DELIBERAÇÃO 523-2019 – Curso de Formação e Atualização de Agentes de Trânsito
    • DELIBERAÇÃO DE 2000 A 2014
    • Deliberações 2017
    • DELIBERAÇÕES DE 2018
    • DELIBERAÇÕES DE 2020
    • Ex-Presidentes
    • Fale Conosco
    • Formulário Recurso de Imposição de Penalidade
    • Formulários
    • Fundamentação Legal
    • Início
    • Institucional
      • Composição
      • Organograma
      • Regimento Interno
    • Legislação
      • Deliberações
        • Deliberações 2010
        • Deliberações 2011
        • Deliberações 2012
        • Deliberações 2013
        • Deliberações 2014
        • Deliberações 2015
          • Deliberação 472
          • Deliberação 473
        • Deliberações 2016
        • Deliberações de 1991 a 1999
        • DELIBERAÇÕES DE 2019
      • Pareceres
        • Parecer 299/2013
      • Termo de Cooperação
    • Links Úteis
    • Modelos
    • Municipalização
    • Municipalização
    • MUNICIPIO INTEGRADOS
    • Municípios Integrados ao S.N.T.
    • Notícias
    • Orientação para Instrução Processual
    • Página de Exemplo
    • Participação da comunidade
    • Presidente
    • Presidente do CETRAN/MS Regina Maria Duarte e Colegiado se reúne com Sr Luiz Fernando Ferreira dos Santos Chefe DICON-DETRAN/MS
    • Processo para Municipalizar
    • Projetos e Artigos
    • Teste
    • Teste
    • V Encontro Estadual sobre Gestão, Educação e Legislação de Trânsito – CETRAN MS
    • março 2021
    • dezembro 2020
    • outubro 2020
    • setembro 2020
    • agosto 2020
    • julho 2020
    • fevereiro 2020
    • outubro 2019
    • setembro 2019
    • agosto 2019
    • março 2019
    • dezembro 2018
    • maio 2018
    • março 2018
    • fevereiro 2018
    • novembro 2017
    • setembro 2017
    • agosto 2017
    • julho 2017
    • junho 2017
    • maio 2017
    • abril 2017
    • março 2017
    • fevereiro 2017
    • janeiro 2017
    • dezembro 2016
    • novembro 2016
    • setembro 2016
    • julho 2016
    • maio 2016
    • abril 2016
    • março 2016
    • fevereiro 2016
    • janeiro 2016
    • dezembro 2015
    • novembro 2015
    • outubro 2015
    • setembro 2015
    • agosto 2015
    • julho 2015
    • junho 2015
    • abril 2015

    Categories

    • Galeria de Fotos (1)
    • Geral (114)
    SGI - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO CQ - CONTROLER DE QUALIDADE UCQI