Com a proximidade da volta às aulas, muitos pais começam a procurar transporte escolar para seus filhos. Porém antes de contratar o serviço, é preciso verificar se o veículo tem autorização para transportar crianças e adolescentes e ficar atento aos itens de segurança.
Nesta fase é muito comum, os pais pedirem referências a famílias que já fazem uso deste tipo de transporte. Ao encontrar um prestador de serviço, a primeira medida a ser observada é se esse veículo tem autorização do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MS) para fazer o transporte escolar. Para obter a autorização, o veículo tem que passar por uma vistoria, sendo que são liberados apenas os que apresentam as condições adequadas e os itens de segurança necessários.
“Os pais devem zelar pela segurança dos seus filhos, fiscalizando o transporte de escolares que ele utiliza. A inspeção é obrigatória e deve ser realizada semestralmente, conforme programa de vistoria ou a qualquer momento quando identificada alguma irregularidade”, orienta Juliana Candelária Ribeiro do Setor de Vistoria de Transporte de Escolares do Detran-MS.
A vistoria é feita semestralmente para garantir a segurança dos alunos. Neste procedimento são verificadas as condições do veículo e se o condutor atende alguns requisitos determinados no artigo 138 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), como por exemplo, ter mais de 21 anos, possuir CNH categoria “D” e o curso de Transporte Escolar.
Além disso, o condutor não pode ter cometido infração grave, gravíssima ou ser reincidente na infração média e deve possuir as negativas criminais de estupro, corrupção de menores, tráfico de drogas, entre outros.
Já no veículo, os itens verificados são: os equipamentos obrigatórios e de segurança, sistema de iluminação, de freios, dispositivos de alerta e documentos obrigatórios. Após a vistoria, se o condutor e o veículo forem aprovados, o veículo recebe um selo que atesta a conformidade com a Lei. Para mais informações acesse:
http://www.detran.ms.gov.br/transporte_escolar
Fonte: DETRAN/MS