O CTB estabelece, nos seus Artigos. 72 e 73, que todo cidadão tem direito de perguntar, sugerir ou solicitar informações e alterações de trânsito e o órgão de trânsito tem obrigação de responder nos prazos mínimos possíveis. Portanto, é necessário que o órgão de trânsito municipal tenha, em sua estrutura, um setor que se comunique com os munícipes, com a obrigação de enviar a resposta. Deve estar sempre atento ao cumprimento dessas atividades, pois o bom relacionamento com a população ajuda a formação da boa imagem do órgão de trânsito.
A constituição de Conselhos Municipais de Trânsito, órgãos consultivos que não integram o SNT, podem ajudar o Prefeito e a autoridade de trânsito a solucionar os problemas de trânsito da cidade, permitindo uma participação maior da comunidade na melhoria e imagem dos serviços da Prefeitura.
A possibilidade de a população participar das discussões de assuntos de seu interesse, apresentando sugestões, alternativas, expressando e conhecendo pontos de vista diferentes, enriquece o processo e facilita a tomada de decisão e a implantação das ações.
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